Em 8 de outubro de 2026, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) publicou um novo parecer que reforça as exigências de supervisão aplicáveis às stablecoins que não cumprem o Regulamento dos Mercados de Criptoativos da União Europeia (MiCA). O documento, identificado pela referência ESMA75-113276571-1742, esclarece que os prestadores de serviços de criptoativos autorizados não devem continuar a disponibilizar aos clientes da UE serviços relacionados com stablecoins não conformes. Ao contrário das orientações anteriores, centradas sobretudo na negociação e na compra destes ativos, o novo parecer abrange a custódia, as transferências, a troca de criptoativos e outros serviços. As posições existentes podem beneficiar de medidas temporárias de conversão ou levantamento, mas as autoridades reguladoras esperam que as situações pendentes sejam resolvidas no prazo máximo de três meses após a publicação do documento.
O parecer de outubro representa uma evolução importante na interpretação das exigências aplicáveis às stablecoins pelos reguladores europeus. As disposições do MiCA relativas aos criptoativos referenciados a ativos e aos criptoativos de moeda eletrónica são aplicáveis desde 30 de junho de 2024, enquanto o restante regulamento começou a ser aplicado em 30 de dezembro de 2024. Em janeiro de 2025, a ESMA orientou as autoridades nacionais para garantirem que os prestadores de serviços de criptoativos deixassem de disponibilizar determinados serviços relacionados com stablecoins não conformes até ao final do primeiro trimestre. O documento de outubro de 2026 vai mais longe, abordando serviços que poderiam ter continuado disponíveis apesar das restrições à negociação.
A ESMA espera agora que os prestadores de serviços de criptoativos autorizados, conhecidos pela sigla CASP, evitem manter ou facilitar o acesso a stablecoins que não cumpram os requisitos do MiCA. Esta orientação aplica-se às operações de troca, execução de ordens, consultoria de investimento, gestão de carteiras, custódia, administração e transferências de criptoativos. A principal mudança consiste no facto de as restrições deixarem de ser avaliadas sobretudo em função de uma determinada atividade constituir uma oferta pública ou admissão à negociação. Os reguladores devem também considerar se o próprio serviço permite aos clientes europeus aceder a um criptoativo não autorizado ou manter exposição ao mesmo.
O parecer não introduz uma nova legislação europeia nem proíbe automaticamente todas as stablecoins emitidas fora da Europa. Em vez disso, esclarece como devem ser aplicadas de forma uniforme as obrigações já previstas no MiCA em todos os Estados-Membros. A ESMA fundamenta parcialmente a sua posição no artigo 66.º, n.º 1, que exige que as empresas de criptoativos autorizadas atuem de forma honesta, leal e profissional, tendo em conta os melhores interesses dos seus clientes. Segundo a autoridade, as empresas não podem compensar adequadamente a ausência de garantias exigidas aos emitentes através de avisos sobre riscos ou do consentimento dos clientes. Consequentemente, informar simplesmente os utilizadores de que um criptoativo não cumpre o MiCA deixou de ser considerado uma justificação suficiente para continuar a prestar serviços habituais relacionados com esse ativo.
As restrições abrangem duas categorias regulamentares: os criptoativos referenciados a ativos (ART) e os criptoativos de moeda eletrónica (EMT). Um EMT procura manter um valor estável por referência a uma única moeda oficial, como o euro ou o dólar norte-americano. Um ART tem como referência outro valor, direito ou combinação de valores, podendo incluir várias moedas ou outros ativos. Ambas as categorias estão sujeitas a condições específicas do MiCA relativas à emissão legal, à oferta pública e à admissão à negociação. Uma stablecoin fica abrangida pelo parecer de outubro da ESMA quando não são cumpridas as condições aplicáveis, tendo em consideração eventuais isenções ou disposições transitórias relevantes.
A conformidade regulamentar depende de muito mais do que a capacidade de uma stablecoin manter o preço anunciado. O MiCA estabelece exigências relativas à autorização dos emitentes, à governação, à divulgação de informações, à proteção dos ativos de reserva e aos direitos de reembolso. Regra geral, os emitentes de EMT devem estar autorizados como instituições de crédito ou instituições de moeda eletrónica, enquanto os emitentes de ART estão sujeitos a um regime de autorização diferente. Assim, um criptoativo sustentado por reservas consideráveis pode continuar a enfrentar restrições se a sua emissão ou disponibilização na UE não cumprir os requisitos legais relevantes. Da mesma forma, o facto de uma stablecoin estar denominada em dólares norte-americanos não a torna automaticamente ilegal para os clientes europeus.
A USDC constitui um exemplo útil de uma stablecoin indexada ao dólar que opera dentro do enquadramento regulamentar europeu. A sua emitente europeia, Circle Internet Financial Europe SAS, opera ao abrigo das regras aplicáveis à moeda eletrónica. Em 14 de outubro de 2026, a Autoridade Bancária Europeia classificou a USDC como o primeiro criptoativo de moeda eletrónica significativo da UE, estando prevista a aplicação de mecanismos adicionais de supervisão a partir de 12 de novembro. Esta evolução não deve ser confundida com o parecer da ESMA nem interpretada como uma aprovação de todos os serviços relacionados com a USDC. Para qualquer stablecoin, os clientes devem verificar os dados relativos ao emitente, ao criptoativo e às respetivas autorizações, em vez de confiarem apenas num símbolo de negociação conhecido.
As bolsas de criptomoedas que prestam serviços a residentes na UE enfrentam obrigações de conformidade mais abrangentes segundo a interpretação mais recente da ESMA. Retirar um criptoativo não conforme da lista de pares de negociação disponíveis pode deixar de ser suficiente se os clientes continuarem a ter acesso ao mesmo através de outros serviços. Os operadores devem avaliar se as funcionalidades de troca, as conversões automáticas, as contas de custódia ou os mecanismos de transferência permitem, na prática, manter o acesso ao ativo sujeito a restrições. Os reguladores esperam a implementação de controlos técnicos, contratuais e organizacionais adequados para impedir novas compras e aumentos da exposição existente. Estas exigências podem afetar tanto os clientes particulares como as empresas que utilizam stablecoins em transações correntes com criptomoedas.
Para os investidores particulares, as consequências mais visíveis poderão incluir a suspensão de compras, a indisponibilidade de pares de negociação e restrições a depósitos ou transferências envolvendo determinados criptoativos. O saldo de uma stablecoin poderá continuar visível mesmo quando as funcionalidades normais de negociação estiverem desativadas. No entanto, a manutenção do acesso a um saldo existente não deve ser interpretada como um direito permanente à prestação de serviços de custódia ou transferência. A ESMA considera estes serviços abrangidos pelo seu parecer, embora os supervisores nacionais possam autorizar medidas limitadas necessárias para proteger os clientes durante uma saída ordenada. As opções concretas dependerão dos procedimentos adotados pelo prestador de serviços e das instruções da autoridade competente.
A atividade transfronteiriça representa outro desafio. Uma empresa de criptomoedas autorizada num país da UE pode prestar serviços a clientes de outros Estados-Membros ao abrigo do regime de passaporte previsto no MiCA. Contudo, não pode presumir que uma interpretação mais permissiva num determinado país lhe permite manter o acesso a stablecoins não conformes em toda a Europa. O parecer da ESMA pretende promover uma aplicação coerente das regras pelas autoridades nacionais. Em 9 de outubro de 2026, a Autoridade dos Mercados Financeiros da Áustria confirmou que teria estas expectativas em consideração na supervisão das empresas de criptoativos autorizadas, constituindo um dos primeiros exemplos da resposta das autoridades nacionais.
A ESMA estabeleceu uma expectativa clara de supervisão relativamente às posições anteriores ainda existentes. Quando os reguladores nacionais identificarem exposição a stablecoins não conformes, devem exigir que as situações relevantes sejam resolvidas o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo máximo de três meses após a publicação do parecer. Contando a partir de 8 de outubro de 2026, isso aponta para 8 de janeiro de 2027 como limite máximo indicado no documento. Não se trata de um período de tolerância geral que permita negociar sem restrições até janeiro. A exigência consiste em atuar rapidamente, sendo os serviços temporários permitidos apenas quando necessários para proteger os clientes existentes e concluir uma retirada ordenada.
Durante este processo, os supervisores podem autorizar serviços restritos relacionados com a liquidação, conversão, levantamento, transferência ou guarda de posições existentes. Por exemplo, uma bolsa poderá disponibilizar uma funcionalidade exclusivamente de venda que permita ao cliente converter uma stablecoin sujeita a restrições num ativo permitido. Também poderá ser disponibilizado um mecanismo de levantamento quando necessário para encerrar uma posição existente em segurança. Estas medidas devem ser temporárias, claramente comunicadas e sujeitas a supervisão rigorosa. Não podem servir de justificação para novas compras, promoção ativa, negociação habitual ou distribuição continuada de stablecoins não conformes aos clientes da UE.
Os investidores não devem presumir que o período de três meses garante liquidez ou uma determinada taxa de conversão. A exclusão de um criptoativo da negociação pode reduzir os pares disponíveis e a profundidade do mercado, tornando a conversão mais dispendiosa ou difícil. Uma stablecoin concebida para acompanhar o valor de um dólar pode continuar a ser negociada acima ou abaixo dessa referência, sobretudo quando a liquidez se encontra fragmentada. Os clientes devem analisar as comissões de conversão, os diferenciais entre os preços de compra e venda, as redes disponíveis para levantamento e quaisquer restrições anunciadas pelo prestador de serviços. Devem também distinguir o valor de mercado do criptoativo dos eventuais direitos de reembolso perante o emitente, uma vez que esses direitos dependem dos mecanismos jurídicos aplicáveis e podem não estar disponíveis para todos os titulares que adquiriram o ativo no mercado secundário.

O primeiro passo prático para os titulares de stablecoins consiste em identificar exatamente os ativos que possuem e verificar se os serviços utilizados estão autorizados ao abrigo do MiCA. A ESMA mantém um registo público com informações sobre prestadores de serviços de criptoativos autorizados e emitentes relevantes de ART e EMT. Este registo pode ajudar os utilizadores a confirmar dados regulamentares, embora as informações devam ser analisadas cuidadosamente e a inscrição não constitua uma garantia contra perdas financeiras. O facto de uma empresa constar do registo não significa que todos os criptoativos ou serviços disponibilizados por ela cumpram automaticamente as regras. Antes de tomar decisões, os clientes devem também consultar as comunicações oficiais da sua bolsa e do emitente da stablecoin.
Quem possuir uma stablecoin potencialmente afetada pelas restrições deve analisar as opções de saída disponíveis antes de o acesso se tornar mais limitado. Essas opções podem incluir a conversão do saldo em euros, a escolha de outra stablecoin conforme com as regras ou a realização de um levantamento permitido. Cada alternativa apresenta custos e riscos diferentes. A venda por euros elimina a exposição direta à stablecoin em questão, mas pode implicar comissões de negociação. A troca por outro criptoativo mantém a exposição aos riscos associados às criptomoedas, incluindo os riscos relativos ao emitente e à liquidez. A transferência para uma carteira pessoal altera a forma como os ativos são guardados, mas não resolve a situação regulamentar do criptoativo nem garante que um serviço regulado na UE o aceite posteriormente.
As empresas que aceitam pagamentos em stablecoins devem examinar os acordos estabelecidos com processadores de pagamentos, bolsas e prestadores de serviços de custódia. Um comerciante poderá continuar a receber pagamentos dos clientes e descobrir que o seu prestador de serviços de liquidação já não consegue converter determinado criptoativo em euros. Os departamentos de tesouraria também precisam de avaliar se as reservas mantidas em stablecoins não conformes poderão tornar-se difíceis de trocar ou transferir. Os contratos que fazem referência a criptoativos específicos poderão necessitar de revisão, sobretudo quando forem necessários mecanismos alternativos de liquidação. Estas são consequências operacionais, e não novas obrigações diretamente impostas a todos os comerciantes pelo parecer de outubro, mas podem afetar significativamente empresas dependentes da liquidez das stablecoins.
A decisão de outubro reforça a posição comercial das stablecoins que cumprem os requisitos regulamentares europeus, embora não garanta o seu sucesso no mercado. As bolsas que pretendem manter serviços fiáveis para os clientes da UE têm um incentivo para dar prioridade a ativos com uma situação jurídica clara e mecanismos de emissão reconhecidos. Os criptoativos denominados em euros poderão beneficiar da procura por soluções de liquidação sem conversão cambial, enquanto as stablecoins denominadas em dólares e conformes com as regras poderão continuar a servir clientes que necessitam de exposição à moeda norte-americana. A concorrência dependerá também da liquidez, dos custos das transações, das redes suportadas e da disponibilidade de serviços de reembolso. A conformidade regulamentar é uma consideração essencial, mas não é o único fator que determina a utilidade prática de uma stablecoin.
A classificação da USDC como EMT significativo pela Autoridade Bancária Europeia, em outubro, demonstra como a supervisão está a evoluir em paralelo com o mercado. Os criptoativos considerados significativos ficam sujeitos a fiscalização adicional porque a sua dimensão e importância podem criar riscos financeiros mais amplos. Ao abrigo do MiCA, isso pode envolver exigências adicionais relacionadas com reservas, liquidez e recursos financeiros. Esta classificação não significa que a USDC esteja isenta de riscos ou protegida por um sistema de garantia de depósitos bancários. Os titulares de stablecoins continuam expostos a possíveis perturbações operacionais, dificuldades dos emitentes, desvios em relação ao preço de referência e perdas financeiras. O MiCA foi concebido para reduzir determinados riscos através de salvaguardas regulamentares, e não para eliminar todas as possibilidades de prejuízo.
No final de outubro de 2026, a principal mensagem para o mercado europeu de criptomoedas é que a conformidade regulamentar deve ir além da admissão inicial de um criptoativo à negociação. A ESMA espera que as empresas autorizadas analisem se o conjunto dos seus serviços permite aos clientes adquirir, manter ou aceder de outra forma a stablecoins não conformes. A prioridade imediata consiste em resolver a exposição existente dentro do prazo de supervisão permitido, protegendo simultaneamente os clientes contra perturbações desnecessárias. Para os investidores, verificar a situação jurídica de um criptoativo e compreender os mecanismos disponíveis de levantamento ou conversão tornou-se tão importante como acompanhar o seu preço. O parecer de outubro assinala uma abordagem mais rigorosa à aplicação das regras existentes do MiCA, e não uma proibição generalizada das stablecoins em toda a União Europeia.